A Netflix pode cobrar pelo compartilhamento de contas?
]]>Em uma resposta clara: sim, a Netflix pode cobrar um valor adicional no compartilhamento de contas. Contudo, ela deve guardar obediência aos dispositivos da Lei 8078/1990, popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Um dos princípios fundamentais da relação entre fornecedor e consumidor é o da “Boa-fé Objetiva”, isto é, todos os participantes dessa relação devem agir em conformidade com os padrões sociais de ética, correção e transparência.
Segundo Renan Robusti, Presidente da Comissão de Direito de Consumidor da subseção OAB Penha de França/SP, a plataforma de streaming faltou com clareza perante seus clientes:
Ao alterar unilateralmente os termos de uso do serviço de streaming, a Netflix obrigatoriamente deve informar, de maneira adequada e clara, sobre a cobrança quando do compartilhamento da conta pelo usuário, tudo a fim de assegurar a liberdade de escolha daquele que contrata.
Analisando o item 4.2 dos termos de uso da Netflix – disponível no site da empresa – temos a seguinte informação: ‘todo o conteúdo acessado por intermédio do serviço Netflix destinam-se exclusivamente para uso pessoal e não comercial, portanto, não podem ser compartilhados com pessoas de fora da sua residência, exceto se o seu plano de assinatura permitir’.
Todavia, após a recém-decisão da empresa, tal informação é insuficiente para compreender aquilo que a marca está anunciando aos seus assinantes, ou seja, qual o novo critério da cobrança? Como funcionará este novo sistema de acesso? Quem pode e quem não pode compartilhar a conta?
Artigo do Código Civil traz complicações para a Netflix
Além da falta de clareza nas informações, a companhia estadunidense precisa enfrentar um problema indicado por diversos usuários das redes sociais: o Artigo 71 do Código Civil. Ele diz: “se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas”.
A Netflix explicou que a identificação da residência do titular será baseada no IP dos dispositivos conectados e que é necessário conectar o aparelho móvel na rede doméstica para que o sistema não considere o dispositivo como de fora da residência.
Em outras palavras, a marca não apresentou alternativas para situações desse tipo, como explica Renan Robusti:
Por faltar informação da empresa, não sabemos se o usuário poderá utilizar a plataforma na casa de praia, por exemplo. Está muito vago como tudo vai funcionar.
Assinantes podem ter perguntas, como “e seu eu quiser usar outro perfil na minha casa no interior para focar o conteúdo em programas infantis, eu teria que pagar o valor adicional?”. Se a Netflix forçasse esse pagamento extra nessa situação, ela estaria realizando uma prática abusiva, de acordo com o advogado.
Assinantes também têm responsabilidades
Por outro lado, a falta de transparência da Netflix não remove as obrigações do consumidor. Renan Robusti destacou que o princípio da “Boa-fé Objetiva” também se aplica ao usuário:
Via de regra a contratação do serviço de streaming é individual, não devendo, portanto, o usuário fazer o compartilhamento de sua conta com terceiros, salvo se o plano de assinatura contratado permitir. Assim dizendo, se o seu plano de assinaturas não permitir, você não pode compartilhar com ninguém mais, pois foi somente você quem contratou o serviço.
Por fim, vale lembrar que muitas pessoas se direcionaram ao Procon para reclamar sobre a prática da Netflix. Como resultado, a instituição notificou a companhia na quarta-feira (24) para dar esclarecimentos sobre a ação para que a entidade faça suas análises.
Ainda deverá levar bastante tempo para que o Procon defina algo no caso. Enquanto isso, a plataforma de streaming deverá manter a nova cobrança extra para o compartilhamento de contas. Para os usuários, só há a alternativa de continuar ou não assinando o serviço.
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Fonte: https://tecnoblog.net/noticias/2023/05/26/a-netflix-pode-cobrar-pelo-compartilhamento-de-contas/
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