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O morador de Roraima não teve sua identidade revelada pelo MPF. O Tecnoblog confirmou com porta-vozes da Procuradoria de Roraima e da Receita que o caso corre em sigilo na 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) da Procuradoria Regional da República, em Brasília (DF).
Em ofício divulgado no diário eletrônico do MPF, a Receita afirma que, por não apresentar regulação para remessa ao entrar no Brasil, o contrabando do celular Xiaomi — cujo modelo também não foi esclarecido — teria iludido o valor de R$ 943,95 em impostos.
De acordo Eliana Péres Torelly Carvalho, secretária-geral do Ministério Público da União (MPU), o suspeito responde a outros quatro procedimentos fiscais contra ele, e, portanto “resta configurada a habitualidade criminosa”.
MPF rejeita “princípio da insignificância” contra suspeito
A reincidência afastaria a tese de “princípio da insignificância”, usada, por exemplo, para crimes em que não há a necessidade de punir ou acionar meios judiciais contra o réu, como pequenos furtos.
Como apurou o Tecnoblog, a investigação sobre o descaminho do smartphone Xiaomi de R$ 1,8 mil ocorre pelo menos desde dezembro de 2020.
Em março de 2021, a 2ª CCR decidiu em sessão que o princípio da insignificância não poderia ser aplicado nesse caso específico, porque os outros quatro procedimentos contra o suspeito ocorreram nos últimos 5 anos, ferindo um enunciado da própria instituição. O órgão pediu para que o caso não fosse arquivado, e o repassou a um representante do MPF.
Em relação a casos em que o crime de descaminho (contrabando) é cometido, a exemplo do celular Xiaomi irregular, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que o princípio da insignificância não poderia ser aplicado quando há uma perda fiscal igual ou inferior a R$ 20 mil.
Em maio, um recurso foi protocolado por uma procuradora da República no Conselho Institucional do MPF, contrariando o acórdão da 2ª CCR e pedindo pelo arquivamento do caso.
A procuradora da República alegou que os crimes fiscais do morador de Roraima não ultrapassam o valor definido pelo STJ. No pedido, ela ainda defende que a Receita Federal obteve a prova — o próprio aparelho celular — de forma ilícita, abrindo uma encomenda protegida pelo sigilo de correspondências e comunicação telegráfica. Na época, o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino votou pela rejeição do pedido.
Na última segunda-feira (21), o MPF concluiu que a Receita não obteve a prova ilegalmente. “Necessário se fazer o distinguishing [distinção], visto que o pacote foi aberto pela RFB, dentro de sua atribuição de fiscalização aduaneira, e não por funcionários dos Correios (caso tratado pelo STF)”, diz o ofício do órgão. Entretanto, a promotoria reconheceu que as quatro ofensas anteriores não somam R$ 20 mil.
O Conselho Institucional do MPF manteve a decisão de não arquivar o caso do suspeito de contrabando, e designou a investigação do caso a outro membro da instituição federal.
Procurada pelo Tecnoblog para comentar sobre o caso, Receita Federal disse que qualquer mercadoria importada que circula no Brasil sem autorização, não importando o valor, caso retida, está sujeita ao confisco e ao crime de perdimento — quando um bem usado em uma atividade ilegal é entregue à União. “Informamos que o processo de perdimento [do celular Xiaomi] é de natureza sigilosa, sendo assim, não podemos tecer detalhes a terceiros”, disse a Receita em nota.
A reportagem também procurou o MPF, que não respondeu à solicitação até a publicação da matéria.
Suspeito de contrabandear Xiaomi de R$ 2 mil vira alvo da Justiça Federal
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Fonte: https://tecnoblog.net/noticias/2022/02/25/suspeito-de-contrabandear-xiaomi-de-r-2-mil-vira-alvo-da-justica-federal/
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