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O texto proposto altera a Lei Geral das Telecomunicações (LGT), e inclui que o cliente seja “cobrado exclusivamente por serviços que tenha solicitado ou que tenha sua aquiescência expressa e inequívoca”, e demanda que a Anatel crie um código de conduta para ser seguido pelas operadoras e prestadores de serviços de valor adicionado.
O autor do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), incluiu no texto a definição de serviços de valor adicionado de forma a explicitar a diferença do serviço tradicional de telecomunicações:
“(…) é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações, bem como os serviços de mediação de pagamentos a título de doação, assinaturas e outros recolhimentos a benefício de terceiros”
Projeto de Lei 7851/2017
Projeto ataca horóscopo, disk amizade e serviços inúteis
Na justificativa, Figueiredo citou serviços como Super Caixa Postal, Ringtones, Tele-horóscopo, Recarga Turbinada, Disk Amizade como exemplos de serviços de valor adicionado, e ressaltou que o excesso de produtos contratados à revelia do consumidor representa entre 88% a 95% das reclamações na Anatel.
Em muitos casos a publicidade dos SVAs não é clara quanto aos custos, e nem sempre a contratação desse tipo de serviço é feita de forma expressa pelo consumidor. Existem situações em que o pedido de aceite aparece num pop-up com a interface do próprio smartphone, e o simples fato de apertar “Ok” implica no início das cobranças.
Figueiredo afirma que esse tipo de aceite prejudica principalmente os consumidores de baixa renda, que vêem o saldo de créditos do pré-pago esgotar com serviços estranhos e são “vítimas de armadilhas dos provedores desses serviços”. O deputado também considera que os serviços de valor adicionados “se aproveitam do billing [sistema de cobrança] das operadoras para garantir recorrência de receitas”.
O texto ainda seguirá para análise pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados. O projeto de lei tem caráter conclusivo e não precisa ser votado pelo plenário para ser aprovado.
Operadoras também embutem serviços nos planos
O projeto de lei se refere a serviços contratados sem o consentimento do consumidor, mas é bom lembrar que operadoras de telecomunicações também embutem serviços de valor adicionado nos contratos dos seus planos. Isso até permite que os pacotes fiquem mais atrativos, mas existe um grande interesse fiscal por trás desses “brindes”.
Serviços de telecom como linha de celular, banda larga ou TV por assinatura são onerados com ICMS, imposto estadual, com alíquotas que podem ultrapassar até 30% dependendo do local. Por outro lado, serviços adicionais pagam ISS, que tem alíquota máxima estabelecida de 5%.
É bem comum que as operadoras mencionem que o acesso ao serviço é gratuito, mas na prática eles têm valores discriminados na nota fiscal. Com isso, as teles colocam uma cobrança menor no serviço de telefonia móvel ou banda larga e pagam menos impostos.
Com informações: Teletime
Projeto de lei dificulta cobrança de serviços inúteis na conta de celular
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Fonte: https://tecnoblog.net/537868/projeto-de-lei-dificulta-cobranca-de-servicos-inuteis-na-conta-de-celular/
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