Instagram reconheceu ataque hacker, mas não fez nada
O autor do pedido no TJDFT alega que teve sua conta no Instagram hackeada e descobriu que, posteriormente, foram criados outros dois perfis que estavam se passando por ele. O usuário relata que tentou diversas vezes apagar ambos. Ao não obter êxito, entrou com uma ação contra a Meta por danos morais.
Em contestação apresentada ao TJDFT, a companhia de Mark Zuckerberg afirma que ambas as contas que imitam o perfil da vítima foram criadas pela mesma pessoa, apenas com nomes diferentes. Entretanto, a companhia confirmou que a conta original do autor do pedido apresenta, de fato, “indícios de comprometimento”.
Documentos acessados pelo TJDFT comprovam que, apesar de o Instagram reconhecer que a conta apresenta indícios de invasão, a rede social não chegou a deletar os perfis a pedido da vítima.
A decisão foi tomada pela magistrada no dia 10 de novembro. Além de condenar o Instagram a indenizar a vítima por danos morais, a juíza determinou que a rede social deveria derrubar os dois perfis falsos.
Mas, até agora, uma deles continua no ar, mesmo não tendo nenhuma publicação — mas com uma foto de perfil que imita a do usuário original.
Juíza afirma que Instagram causou dano ao consumidor
Na sentença, a juíza afirma que ficou demonstrado que houve uma falha de segurança da plataforma:
Restou cabalmente demonstrado nos autos a falha na segurança dos serviços prestados pelo requerido ao permitir o “hackeamento” da conta, além do vício no serviço consistente na demora do seu bloqueio.
A magistrada ressalta que o fornecedor deve ser responsabilizado por eventuais danos causados por defeitos relacionados à prestação de serviço, independentemente da existência de culpa, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ainda segundo Raposo, a invasão e sequestro de dados pessoais como fotos e vídeos tomados por terceiros “traz angústia e sofrimento que em muito supera o mero aborrecimento”. A magistrada também reconhece que houve demora no restabelecimento da conta orginal do usuário, assim como o bloqueio das contas falsas.
A sentença afirma que a demora do Instagram para agir é “injustificada”, o que “constitui conduta desidiosa do requerido e menosprezo aos direitos do consumidor”.
O Instagram deve indenizar a vítima do ataque hacker e excluir as contas falsas no prazo de 15 dias. Depois disso, a empresa será obrigada a pagar uma multa diária de 10% do valor original — R$ 300 por dia.
Em nota ao Tecnoblog, o Instagram afirmou que vai recorrer da decisão do TJDFT.
Instagram mantém perfil hackeado e Justiça condena empresa a pagar R$ 3 mil
localizar pessoas pelo numero do celular
Fonte: https://tecnoblog.net/537311/instagram-mantem-perfil-hackeado-e-justica-condena-empresa-a-pagar-r-3-mil/
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