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Apple e Magalu devem pagar indenização de R$ 3 mil
A cliente entrou com um recurso contra a Apple no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Ela comprou um iPhone 11 de 64 GB no site do Magazine Luiza no ano passado, mas, ao receber o produto, notou a ausência do carregador.
O juiz leigo Renato Dattoni Neto, da Vara Especial Cível de Nazaré, do TJBA, decidiu a favor da consumidora. Segundo o magistrado, houve a chamada venda casada, que condiciona a compra de um produto a outro. A decisão foi homologada pelo juiz de Direito Francisco Moleda Godoy.
No caso, Dattoni Neto afirma que a cliente foi privada de um item considerado essencial, e pede que ela receba um carregador da Apple e do Magazine Luiza. As duas empresas foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 3 mil à consumidora por danos morais.
Juiz conclui que preço não diminui sem carregador
Na decisão, o magistrado compara a falta do carregador na venda do iPhone 11 à campanha lançada por supermercados para abolir a sacola plástica. Ambos teriam a finalidade de ajudar o meio ambiente, mas são no mínimo questionáveis, segundo o juiz.
O juiz nota que, caso a ausência do carregador levasse à diminuição do preço, a atitude da fabricante do iPhone 11 seria perfeitamente válida e não haveria abusividade. A empresa daria uma escolha ao consumidor em pagar a mais pelo acessório. Mas esse não é o caso, avalia o magistrado.
Dattoni Neto conclui que a publicidade da Apple em torno da falta do carregador na compra do iPhone também não é convincente:
“A alegação exposta pela ré [Apple] na época em que deu publicidade à sua decisão, de que os consumidores poderiam utilizar o carregador que já possuíam, também não convence, eis que a medida não abrange os consumidores que adquirem o seu primeiro produto da empresa.”
A Apple respondeu ao recurso protocolado no TJBA. A empresa disse que cumpriu a missão de informar claramente ao consumidor sobre a remoção do adaptador em vendas de gadgets, e destacou que a cliente pode conectar o cabo — ela recebeu o cabo Lightning — em outras fontes de energia, como o computador.
Mas o juiz se mostrou insatisfeito com a resposta dada pela Apple:
“Em sua desnecessariamente extensa, repetitiva e prolixa resposta, a corré APPLE sustenta que a supressão do adaptador de energia elétrica e fone de ouvido tem por finalidade a diminuição do impacto climático.”
Apple e Magalu devem fornecer carregador em 10 dias
Por fim, o magistrado determinou que a Apple ou o Magazine Luiza devem fornecer um carregador à cliente no prazo de 10 dias a partir da intimação da decisão judicial. Após o período, será aplicada uma multa moratória de R$ 200 às empresas, podendo chegar ao limite de R$ 5 mil.
A Apple resolveu não enviar o carregador para seus aparelhos a partir do lançamento do iPhone 12 — decisão que afetou também os modelos de iPhone 11. A empresa argumentou que a ação beneficiaria o meio ambiente. Mas a fabricante foi multada pelo Procon-SP no valor de R$ 10 milhões pela falta do acessório, e também por uma suposta propaganda enganosa que dizia que o iPhone 11 Pro era à prova d’água.
Mais recentemente, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) notificou a Apple — e também a Samsung — pelo mesmo motivo: aparelhos vendidos sem o carregador. Ambas as empresas não atenderam às recomendações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para orientar consumidores antes de parar de vender o acessório.
O Tecnoblog procurou o Magazine Luiza e a Apple, mas não recebeu um posicionamento das empresas até a hora de publicação. O espaço continua aberto às manifestações de ambas.
Apple é condenada a indenizar consumidora por iPhone 11 sem carregador
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Fonte: https://tecnoblog.net/531569/apple-e-condenada-a-indenizar-consumidora-por-iphone-11-sem-carregador/
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