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O trecho prevê uma alteração no Código Penal para determinar que, “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena”. O veto de Bolsonaro foi derrubado com 439 votos na Câmara e, em seguida, com 50 votos no Senado.
A justificativa de Bolsonaro para o veto
Ao vetar o trecho, Bolsonaro havia afirmado que a proposta de triplicar a pena para crimes cometidos ou divulgados na internet “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. Ele afirmou ainda que a legislação atual já permite o agravamento de pena em um terço para crimes contra honra cometidos por meios que facilitem sua divulgação.
O presidente destacou que, como a ampliação fará a pena máxima para esses crimes ser superior a dois anos, será necessário abrir inquérito policial para investigação. Segundo ele, a mudança “ensejaria, por conseguinte, superlotação das delegacias, e, com isso, redução do tempo e da força de trabalho para se dedicar ao combate de crimes graves, tais como homicídio e latrocínio”.
Para o advogado Luiz Augusto D’Urso, especialista em crimes virtuais e presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), a mudança no Código Penal garante uma resposta adequada ao dano causado por crimes de calúnia, difamação e injúria na internet.
“Até então, as penas previstas para os crimes contra a honra praticados pela internet, não inibiam esta prática criminosa”, afirmou. “Com a pena triplicada, além do efeito pedagógico, se observa uma resposta penal proporcional ao dano provocado, pois no ambiente virtual, a ofensa ganha alcance imensurável, principalmente nas redes sociais”.
Com informações: Agência Senado.
Injúria na internet terá pena triplicada após decisão do Congresso
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Fonte: https://tecnoblog.net/434098/injuria-na-internet-tera-pena-triplicada-apos-decisao-do-congresso/
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