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TIM é condenada por danos morais
A TIM foi condenada em primeiro grau a pagar a quantia de R$ 1 mil em danos morais. O juiz considerou que a indenização seria “adequada e razoável para solução da pretensão”. No entanto, a parte requerente apresentou recurso.
A juíza relatora de segundo grau, Denise Hammerschmidt, reformou a sentença aumentando a indenização por danos morais para R$ 4 mil. A magistrada considerou que a situação tem maior gravidade, uma vez que o consumidor poderia ter inscrição em cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) caso não efetuasse o pagamento das faturas.
O montante indenizado ainda sofrerá juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo índice INPC. A petição inicial foi distribuída em maio de 2019.
Em primeira instância, a TIM ficou condenada a restituir as quantias cobradas indevidamente ao requerente com correção pelo índice INPC. O cliente havia feito pagamento no valor de R$ 23,60, mas não quitou as faturas seguintes enviadas pela operadora. O juizado de segundo grau definiu que isso já está englobado na quantia de danos morais.
O processo judicial corre no TJ-PR sob o número 0002476-38.2019.8.16.0191.
TIM deverá indenizar cliente por cobrança em linhas canceladas
Fonte: https://tecnoblog.net/345250/tim-devera-indenizar-cliente-por-cobranca-em-linhas-canceladas/
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