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O projeto também passou a proibir expressamente as plataformas de removerem conteúdo com base em seus artigos. Até então, o texto indicava que cabia a elas a adoção de medidas para proteger a sociedade contra a desinformação. O projeto ainda estimulava as redes sociais e os aplicativos de mensagens a usarem verificações de veículos independentes de checagem de fatos.
As alterações foram feitas na segunda-feira (1º) por um dos autores do texto, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que pretende limitar a votação às regras que contem com “consenso político e técnico”. “Nosso foco é tirar de circulação as ferramentas que são usadas criminosamente: contas falsas e redes ilegais de distribuição e desinformação”, afirmou Vieira, em coletiva realizada na segunda.
O PL 2630/2020 deixou de contar com a seção sobre medidas contra a desinformação e passou a ter como um de seus objetivos “a defesa da liberdade de expressão e o impedimento da censura no ambiente online”. O texto prevê ainda a criação de um grupo de trabalho a ser nomeado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Ele terá a tarefa de criar, no prazo de um ano, uma proposta de lei com foco no combate às fake news e um código de conduta a ser seguido pelas plataformas.
O que mudou no PL das fake news
Em sua nova versão, o projeto de lei define como conta inautêntica aquela “criada ou usada com o propósito de assumir identidade de terceiros para enganar o público”. O trecho abre uma exceção para os perfis que servem como pseudônimos, ou que têm caráter humorístico ou de paródia.
Em todos os casos, o texto prevê que as plataformas deverão exigir a identificação dos usuários, inclusive com documento de identidade válido. A informação ficará restrita, mas poderá ser solicitada por ordem judicial. Caso a proposta se transforme em lei, redes sociais e aplicativos de mensagens também precisarão criar políticas para limitar o número de contas criadas por cada usuário.
As plataformas ainda deverão notificar usuários assim que abrirem um processo de análise relacionado ao uso de contas inautênticas ou de redes de distribuição artificial de conteúdo. O autor da publicação deverá ter prazos razóaveis para apresentar sua contestação e, no mínimo, três meses para recorrer da decisão apresentada pela empresa.
Para aplicativos de mensagens, o projeto ainda prevê limites de encaminhamentos e de membros por grupos. No entanto, a nova versão deixou de especificar esses números e determinou apenas que as plataformas criem políticas de uso com essa finalidade.
As sanções para plataformas que violarem as regras também foram suavizadas. O texto passou a prever apenas advertência, multa e suspensão, enquanto a versão original tratava até mesmo da proibição das atividades no Brasil. Por outro lado, o projeto muda as leis de organização criminosa e de lavagem de dinheiro para para incluir responsáveis por contas inautênticas, contas automatizadas não identificadas ou redes de distribuição artificial não identificadas.
Com informações: Agência Senado.
PL das fake news retira trechos polêmicos antes da votação
Fonte: https://tecnoblog.net/343089/pl-das-fake-news-retira-trechos-polemicos-antes-da-votacao/
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