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Isso significa, por exemplo, que ao buscar por um hotel na plataforma, um usuário em São Paulo poderia encontrar determinado preço enquanto um cliente no Rio de Janeiro se depararia com outro valor para a mesma acomodação.
O Procon-SP explica que esse tipo de diferenciação "configura discriminação em razão do perfil do consumidor", prática que fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para o órgão, essa não foi a única violação. O Procon-SP também entende que a Decolar infringiu o artigo 51 do CDC por, em contrato, se posicionar apenas como intermediária de compra, se eximindo da responsabilidade pela prestação dos serviços adquiridos, bem como pela qualidade destes.
"Quando o consumidor contrata os serviços da Decolar o faz pela confiança que deposita na marca, na certeza de que irá usufruir dos serviços e de que esses serão executados conforme a oferta feita pela empresa. A atitude de esquivar-se da responsabilidade é incorreta e fere a lei", explica Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP.
O valor exato da multa que o órgão aplicou à Decolar por conta dessas violações é de R$ 1.193.682,66. Em nota, a companhia declarou que "não pratica e jamais realizou práticas abusivas para seus consumidores". A empresa informou também que irá recorrer da decisão.
Essa não é a primeira multa que a Decolar recebe por diferenciação de preços. Em julho de 2018, a companhia foi multada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) em R$ 7,5 milhões por motivo semelhante.
Com informações: G1.
Procon-SP multa Decolar em R$ 1,2 milhão por prática abusiva de preços
Fonte: https://tecnoblog.net/322615/procon-sp-multa-decolar-diferenciacao-precos/
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