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A medida apareceu em uma minuta do TSE sobre propaganda eleitoral e as condutas proibidas durante a próxima campanha. O artigo 9 do documento indica que candidatos e partidos poderão ser punidos se contribuírem para desinformação.
"A utilização, na propaganda eleitoral de qualquer modalidade, de informações veiculadas por terceiros pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade da informação", diz o trecho.
Caso compartilhe uma notícia falsa e não consiga demonstrar "o uso de fontes de notória credibilidade", a campanha poderá ser obrigada pela Justiça Eleitoral a garantir o direito de resposta a um adversário que se sentir ofendido.
O documento ainda será discutido em audiência pública do TSE marcada para 27 de novembro e poderá ser aperfeiçoado com sugestões que forem coletadas. Ele faz parte de uma lista de resoluções do órgão para as próximas eleições municipais.
As instruções estão sob a relatoria do ministro do TSE, Luís Roberto Barroso, que também faz parte do Supremo Tribunal Federal (STF). O conteúdo precisa ser aprovado até o final deste ano no plenário do TSE para valer nas eleições de 2020.
A inclusão do trecho sobre notícias falsas deverá orientar juízes eleitorais de primeira instância, que analisarão os processos locais. Vale lembrar que o TSE se uniu a empresas como Facebook, Google e Twitter para combater as fake news.
Segundo o órgão, as companhias "se comprometeram a atuar ativamente para desestimular ações de proliferação de informações falsas e aprimorar ferramentas de verificação de eventuais práticas de disseminação de desinformação".
Com informações: Folha de S.Paulo.
TSE poderá punir candidatos que espalharem fake news
Fonte: https://tecnoblog.net/314929/tse-podera-punir-candidatos-espalhar-fake-news-eleicoes-2020/
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