O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promete impedir que os candidatos das próximas eleições espalhem fake news durante suas campanhas, prática que cresceu em diversas partes do mundo recentemente. A nova regra deve ser votada ainda este ano, e deixa explícito que a informação deve ser checada antes de ser propagada.
O artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, disponível para consulta pública desde o dia 8 de novembro, diz que a utilização de informações noticiadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha precedido à checagem da veracidade e fidedignidade”. Ou seja, antes de comentar algo em benefício próprio, o candidato deverá confirmar a autenticidade do material.
Ainda assim, o embasamento para divulgação de informações deve ser de “fontes de notória credibilidade”, segundo a determinação. O trecho proposto é uma atualização do artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97) que, como informa a reportagem da Folha de S.Paulo, “fala genericamente apenas em campanha de internet”. No entanto, com o surto recente de fake news, há agora uma referência sobre o combate à desinformação.
O ministro Luís Carlos Barroso será o relator das minutas para 2020, que ainda vão passar por uma audiência pública no dia 27 de novembro. Em dezembro, as sugestões de implementação discutidas devem ser votadas pelo plenário do tribunal. De acordo com a assessoria do TSE, a menção à desinformação visa desencorajar candidatos que espalham fake news de forma irresponsável.
O ministro do STF Luís Roberto Barroso será o relator das minutas sobre desinformação do ano que vem Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Após escândalos de disseminação de notícias falsas em corridas eleitorais pelo mundo, o tribunal tem apostado em vários meios de conter a prática no Brasil. Em agosto, um programa em parceria com o Facebook, Google e Twitter foi criado para combater o alastramento de informações falsas. Além disso, o TSE disponibiliza em seu site um guia para não se deixar persuadir por informações não verídicas, e produz uma série de vídeos chamado "Minutos de checagem", distribuídos aos veículos de comunicação do país.
Especialistas em direito eleitoral disseram à Folha que, apesar das boas intenções do TSE, existem lacunas e a possibilidade de efeitos colaterais indesejados. Diogo Rais, professor de direito da Universidade Mackenzie, enxerga como principal problema a definição sobre o que é uma informação fidedigna e o que pode ser considerado "uma fonte de notória credibilidade". Segundo Rais, nem sempre isso é claro, e a amplitude da subjetividade pode levar a acusações de censura.
"A norma transfere a decisão do que é fake news para os juízes de primeira instância, que muitas vezes estão inseridos num contexto político local", afirmou o professor. "É importante (o tema) ter sido inserido para o debate, mas não sei se no final não vai causar mais problema do que solução", concluiu.
Já para o ex-ministro do STF, Henrique Neves, o artigo erra ao delimitar a responsabilidade pela disseminação de informações falsas apenas a candidatos, partidos ou coligações. "As fake news podem ser de responsabilidade de outras pessoas, como dirigentes partidários e filiados, que não são alcançados pelo artigo", disse. "Mas é necessário aguardar as audiências públicas para aprimorar o dispositivo.
Fonte: Folha de S.Paulo
Fonte: https://olhardigital.com.br/noticia/tse-impede-divulgacao-de-fake-news-em-propagandas-eleitorais/93108
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