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O Projeto de Lei 448/2019, apresentado pelo deputado Igor Timo (PODE-MG), define que a comissão das empresas deverá respeitar teto de 10% sobre o valor cobrado pela viagem. Ele também prevê que os serviços não podem realizar qualquer cobrança extra aos motoristas.
A proposta é idêntica ao Projeto de Lei do Senado 421/2017, do então senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O texto original foi automaticamente arquivado por conta do encerramento da legislatura anterior, em janeiro de 2019.
Por conta da semelhança das propostas, a Câmara anexou o PL 2.255/2019, do deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), ao projeto de Timo. O projeto de Bezerra limita a comissão de empresas como Uber, 99 e Cabify em 15%.
O relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT), deputado Lucas Gonzales (NOVO-MG), votou pela rejeição dos projetos por entender que eles vão contra os interesses de passageiros. Segundo ele, o governo não deve interferir na relação privada entre as empresas e os motoristas.
“É essa mesma natureza privada que caracteriza a relação que promove a concorrência entre os prestadores de serviço, proporcionando opções diferenciadas de preços e serviços ao usuário”, afirmou. Para ele, o projeto inviabiliza “a liberdade de oferta de serviços e, consequentemente, a liberdade de escolha por parte do usuário”.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelos membros da CVT. Depois disso, ele será levado à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e, em seguida, à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Projeto de lei quer limitar comissão cobrada por Uber, 99 e Cabify
Fonte: https://tecnoblog.net/309429/projeto-lei-limita-comissao-uber-99-cabify/
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